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18/08/2016

Direito do consumidor

Direito do consumidor

Postado no dia por Admin Tags: geral

O sistema econômico predominante no mundo é o capitalismo. Sendo assim, um dos principais pilares que o sustentam são as relações de consumo, elas são pautadas na premissa de que existe alguém com detentor de um bem (tangível ou não) e outrem disposto a adquiri-lo. Com isso, constrói-se todo o processo regente deste sistema. Porém, muitas vezes, existem algumas situações pontuais no decorrer de alguma destas relações que precisa ser regulamentado e é a partir deste pensamento que surgem as leis que direcionam o correto funcionamento deste tipo de relação.


Como exemplo disso temos no direito nacional o CDC (código de defesa do consumidor) ele visa a proteção do consumidor, seja ele pessoa física ou jurídica.



Relação de consumo


Segundo o IBRADCON (instituto brasileiro de direito do consumidor) “Relação de consumo é a relação existente entre o consumidor e o fornecedor na compra e venda de um produto ou na prestação/utilização de um serviço.”. Sendo assim, isso explica o processo de relação de consumo. Porém, para que ele ocorra é necessário alguns elementos indispensáveis. São eles:


Fornecedor: neste caso entram pessoas físicas e jurídicas que forneçam bens (tangíveis ou não) e/ou serviços.


Consumidor final: este é quem consumirá o bem ou serviço como destinatário final do processo.


Essa relação é a junção de todos estes aspectos que juntos visam agradar ambas as partes. Os fornecedores por vender seu produto ou serviço, gerando assim seu lucro, e o consumidor final por adquirir algo que tenha a necessidade ou desejo. Porém, quando existe alguma divergência em um dos pontos dessa relação existem recursos legais para ambos os lados. De forma que, geralmente, quem mais necessita de auxílio com questões deste tipo, são os consumidores finais do processo de consumo.



Direito do consumidor


Geralmente, em uma relação de consumo, o consumidor final é a parte mais frágil deste processo, pois ele, geralmente, paga um valor atribuído a determinado bem ou serviço na confiança de que este seja entregue e feito da maneira correta, quando há alguma divergência nisso ele se torna o mais prejudicado pois toma para si algo que não é da forma que tinha que ser.


Para que se proteja o consumidor nestas situações é que foi criado o código de defesa do consumidor. Ele protege, ampara e garante que todos os direitos do consumidor na relação de consumo.


Para facilitar o entendimento, tomemos como exemplo um caso com muita recorrência de descumprimento da lei por parte das empresas o direito de arrependimento de compra.  De acordo com o código de defesa do consumidor, em caso de arrependimento da compra, o consumidor tem até sete dias para desfazer a compra. A contagem deste prazo de desistência se inicia a partir da data da compra para produtos em que não há entrega. Em casos que o fornecedor trabalha com prazo de entrega, este prazo se estende ainda mais.


Isso se estende também a compras feitas sem um ponto fixo do fornecedor. De acordo com artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, sempre que consumidor realizar uma aquisição (ou contratar um serviço) fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, através de internet, TV, ou por outro meio similar), ele tem um prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar da data da aquisição ou do recebimento do produto, para desistência.


Um bom exemplo nesse caso é a passagem aérea, que hoje é comprada, na maioria das vezes, pela internet. A partir da compra consumidor pode pleitear, em até sete dias, cancelamento e a devolução de todos os valores pagos, sem ter que explicar motivo do cancelamento.



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